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Medicina do trabalho

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


 


No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:


 


levantamento dos riscos;


planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;


cronogramas;


estratégia e metodologia de ação;


forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;


periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


Obrigatoriedade da implementação do PPRA


 


A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.


 


O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

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